Levante! Coletivo Sindical dos Trabalhadores da Unicamp

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Alterações Estatutárias

O futuro é tão grande... Vamos de mãos dadas!


ARTIGO 19º (...)
d) Promover avaliação da Diretoria e do Conselho de Representantes sindicais e decidir sobre a revogação do mandato individual ou coletivo, assim como a exclusão de filiados. Para a exclusão da Diretoria e do Conselho de Representantes sindicais e também de diretores, conselheiros e filiados, o quorum exigido será de 2/3 dos membros presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 5% dos associados nas convocações seguintes.

§ 3º - Os membros da Diretoria que tiverem seus mandatos revogados deverão ser substituídos pelos suplentes das respectivas chapas pelas quais foram eleitos.

ARTIGO 21º (...)
§ 3° - Das Plenárias: As plenárias serão instâncias para o sindicato eleger os delegados e posições indicativas para as plenárias, seminários e congressos de Centrais, Federações e demais entidades gerais.

ARTIGO 36º - A Diretoria Sindical, órgão executivo do Sindicato, será composta por 27 (vinte e sete) membros, eleitos proporcionalmente entre as chapas concorrentes pelo voto direto e secreto de seus associados em dia com suas obrigações estatutárias.
§ ÚNICO. A diretoria será distribuída em coordenações conforme artigo 37.

ARTIGO 37º (...)
o) Coordenação de Mulheres com uma diretora liberada

ARTIGO 38º (...)
§ ÚNICO – Responderá juridicamente pelo Sindicato um dos coordenadores gerais indicado pela diretoria.

ARTIGO 40º - O mandato dos membros da diretoria será de 3 (três) anos, sendo permitida somente uma reeleição imediata.

ARTIGO 41º - Na hipótese de renúncia coletiva de mais da metade dos membros da Diretoria do Sindicato, esta será considerada destituída.

Adequação dos artigos se aprovada a proporcionalidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário