ARTIGO 19º (...)
d) Promover avaliação da Diretoria e
do Conselho de Representantes sindicais e decidir sobre a revogação do mandato
individual ou coletivo, assim como a exclusão de filiados. Para a exclusão da
Diretoria e do Conselho de Representantes sindicais e também de diretores,
conselheiros e filiados, o quorum exigido será de 2/3 dos membros presentes à
Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 5%
dos associados nas convocações seguintes.
§ 3º - Os membros da Diretoria que tiverem seus mandatos
revogados deverão ser substituídos pelos suplentes das respectivas chapas pelas
quais foram eleitos.
ARTIGO 21º (...)
§
3° - Das Plenárias: As plenárias serão instâncias para o sindicato eleger
os delegados e posições indicativas para as plenárias, seminários e congressos
de Centrais, Federações e demais entidades gerais.
ARTIGO 36º - A Diretoria Sindical, órgão executivo do Sindicato,
será composta por 27 (vinte e sete) membros, eleitos proporcionalmente entre as
chapas concorrentes pelo voto direto e secreto de seus associados em dia com
suas obrigações estatutárias.
§ ÚNICO. A diretoria será distribuída em coordenações conforme
artigo 37.
ARTIGO 37º (...)
o) Coordenação de Mulheres com
uma diretora liberada
ARTIGO 38º (...)
§
ÚNICO – Responderá juridicamente pelo Sindicato um dos coordenadores gerais
indicado pela diretoria.
ARTIGO 40º - O mandato dos membros da diretoria será de 3 (três)
anos, sendo permitida somente uma reeleição imediata.
ARTIGO 41º - Na hipótese de renúncia coletiva de mais da metade dos
membros da Diretoria do Sindicato, esta será considerada destituída.
Adequação dos artigos se aprovada
a proporcionalidade.
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